26 de abril de 2024
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Precatórios: MP considera fundamental afastamento de Desembargadores

O Procurador-Geral de Justiça e os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público consideraram bastante positiva a decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor, que ontem, 17, determinou o afastamento dos Desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro por possível envolvimento com o desvio de verbas da Divisão de Precatórios do TJRN.

“Trata-se de um afastamento cautelar de natureza criminal que preserva a lisura da investigação e, ao mesmo tempo, restaura a estabilidade institucional ao Tribunal de Justiça”, afirmaram os Promotores de Justiça.

O Ministério Público do RN, no final do mês de março, protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o afastamento dos Desembargadores por corrupção. As provas apresentadas pelo MPRN foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça e embasaram o pedido de afastamento dos Magistrados. Entre as provas apresentadas pelo MP estão cópias de cheques e ofícios assinados pelos dois Desembargadores determinando pagamentos em favor de “laranjas” do esquema identificado durante a Operação Judas; além dos depoimentos de Carla Ubarana (ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN) e de seu marido, George Leal, que apontaram detalhes do envolvimento de Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.

A decisão tem caráter cautelar, no intuito de preservar a instrução do processo e afastar o risco de influências na investigação, como eliminação de provas ou coação de testemunhas; e ocorre por tempo indeterminado.

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público explicam que a decisão do STJ não impede a apreciação do pedido de afastamento dos Desembargadores que deve acontecer no Conselho Nacional de Justiça no dia 08 de maio; pois são esferas distintas. O afastamento do STJ é de natureza criminal e no CNJ é de natureza administrativa.