26 de abril de 2024
Poder

Presidente do TJRN critica a Justiça do Trabalho e AMATRA rebate com nota de repúdio

Em sua passagem por Caicó na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, fez críticas a Justiça do Trabalho.

“A Justiça do Trabalho custa duas vezes mais do que todos os benefícios que traz em reclamações trabalhistas. Como podemos ter um serviço de proteção ao empregado que custa duas vezes mais que os benefícios alcançados para o trabalhador. A justiça estadual tem cultura perdulária, no sentido de sempre querer mais dinheiro, portanto do Estado, portanto do cidadão, e se achar cada vez mais importante”, declarou Dr. Cláudio.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA 21, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, manifesta repúdio em face das afirmações do Desembargador Cláudio Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

“Ao criticar a Justiça do Trabalho com base no argumento de que o seu custo supera os valores pagos aos trabalhadores, o Presidente do TJRN externou grave e inaceitável ataque ao Judiciário Trabalhista”, disse a nota.

“É conhecimento básico de todo operador do direito que o papel do Poder Judiciário é garantir o respeito à Constituição Federal e às leis, as quais não se resumem a impor obrigações pecuniárias. Nessa esteira, os resultados alcançados pelo Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho, não podem ser analisados somente a partir de valores pagos em decorrência dos processos julgados, mas da contribuição que oferece para efetivar o direito. Na Justiça do Trabalho, nem todas as demandas trabalhistas têm por objetivo a condenação do empregador a pagar determinada importância em dinheiro ao empregado. Cite-se, como exemplo, as demandas que visam prevenir acidentes do trabalho ou adoecimento do trabalhador, mediante proibição de atividades em condições de risco acentuado. Nesse caso, não resulta do processo obrigação de pagar, mas é inestimável a importância de se resguardar a segurança e a saúde do trabalhador”, diz ainda a nota.

“Além disso, não se pode desconsiderar o trabalho despendido pelo Judiciário Trabalhista nas demandas que são julgadas improcedentes. Se o direito buscado pelo trabalhador não é judicialmente reconhecido, do processo respectivo não resulta pagamento algum. Ainda assim, há significativo trabalho para se instruir e julgar o processo, garantindo que o empregador não seja condenado a cumprir obrigações que não estejam previstas na legislação trabalhista”, continua a nota.