26 de abril de 2024
Natal

“Queremos tornar Natal a capital mais limpa do Brasil”, diz prefeito Álvaro Dias

O prefeito Álvaro Dias assinou, nesta terça-feira (01) o Decreto 11.823 que regulamenta a Lei 6.693, normatizando a fiscalização e punição para pessoas físicas e jurídicas, que sejam flagradas realizando deposição irregular de lixo nos logradouros públicos da cidade de Natal. Com a regulamentação, a capital potiguar se adequa a legislação federal que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“A assinatura desse decreto vem acompanhada de uma ampla campanha de conscientização que iremos fazer. Esse conjunto de ações deverá ser suficiente para que possamos tornar Natal a capital mais limpa do País. Serão medidas educativas, mas que também poderão ser punitivas e coercitivas para que a legislação seja respeitada”, explicou o prefeito.

O vereador Raniere Barbosa, propositor da Lei, na Câmara Municipal de Natal e o vereador Preto Aquino, subscritor da mesma, elogiaram a atitude do prefeito Álvaro Dias. “O prefeito teve uma atitude de estadista. É esse entendimento que buscamos e sabemos que faz com que a cidade se desenvolva. Parabéns pela coragem”, disse Barbosa.

Foto: Alex Régis
Foto: Alex Régis

MULTAS PREVISTAS NA LEI

Pessoa física:

Infração leve, multa de R$ 92,56 (noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos);

Infração média, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);

Infração grave, multa de R$ 462,22 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos);

Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais).

Pessoa jurídica:

Infração leve, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);

Infração média, multa de R$ 792,25 (setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos);

Infração grave, multa de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais);

Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).