1 de maio de 2024
Judiciário

Juíza suspende decreto do prefeito; caminhada, comício e passeata estão liberados. Saiba por quê..

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A questão é de forma jurídica e  não de mérito em si.

Era esperada no meio jurídico e talvez pelo próprio prefeito Álvaro Dias, que bancou o risco para manter o foco e a narrativa de privilegiar a proteção a vida e a saúde das pessoas antes de qualquer coisa.

Por isso antes que sua tia do whatssapp questione se a juíza resolveu liberar geral e ignorar a pandemia de Covid-19 que ainda vivemos é bom ter cautela. Muita calma nessa hora.

A própria sentença de 5 páginas já traz essa ressalva em seu início.

A motivação da decisão da juíza Hadja Rayanne é outra; é obedecer os limites da lei, da Constituição Federal que determina a proibição do prefeito legislar sobre determinadas matérias. Inclusive movimentação de campanha eleitoral.

Com efeito, se nos cabe a todos a responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio.

Os leitores deste TL já sabiam dessa interpretação desde o início da polêmica.

A própria Emenda Constitucional faz a ressalva de um parecer por autoridades sanitárias estadual ou nacional. E isso o Decreto do prefeito Álvaro Dias (PSDB) não apresentou.

Não pode entretanto o Município, sem estar amparado em parecer técnico estadual ou nacional, legislar sobre matéria eleitoral, proibindo modalidades de atos de campanha, com fundamento em opinião exarada no âmbito do município.

Daí a “intromissão” infundada de atribuição  e suspensa pela juíza:

Na análise do referido diploma encontro, pelo menos para este momento, indevida intromissão nos atos regulares de campanha na proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios (art. 3o), e na limitação de 100 pessoas por reunião (art. 4o), este último inclusive inconsistente com outros regramentos do próprio executivo municipal para eventos privados, sem nenhum interesse público, como visto alhures.

Sendo assim o Decreto está suspenso o art. 30 do Decreto 12.074,20.

Ficam LIBERADAS as caminhadas, carreatas, passeatas e comícios. Vitória dos partidos que ingressaram com ação PSL, PSB e Solidariedade. Vitória da Constituição.

One thought on “Juíza suspende decreto do prefeito; caminhada, comício e passeata estão liberados. Saiba por quê..

  • observanatal

    Na expectativa que Dra Hadja Rayanne, a pandemia ficará sob controle e ela irá visitar, cuidar, de todo sistema de saúde?

    TRE, TSE, justiça em geral, MUDA antes da decisão de Álvaro Dias, que todos sabemos não seria obedecida porque os candidatos e a população acham que acabou a pandemia.

    O povo do RN só presta sofrendo, para quem sabe, aprender as prioridades e as qualidades. Sugiro à digníssima juíza, que caso, por alguma razão, ela ou familiar use o SUS, sem dizer que é juíza no desespero. É bom demais brincar com a vida dos outros.

    Resposta

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