28 de abril de 2024
Judiciário

Blogueiro bolsonarista é condenado a pagar R$ 50 mil por fake news sobre Alexandre Moraes

Do Jota 

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve condenação ao advogado e blogueiro bolsonarista Alexandre Cezar Zibenberg por publicar uma fake news acusando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de receber propina. O valor da condenação por danos morais foi mantido em R$ 50 mil.

O blogueiro também deverá pagar 10% sobre o valor atualizado da condenação como honorários advocatícios.

O blogueiro postou no Instagram, em junho de 2020, uma imagem com os dizeres “O ESCÂNDALO NO STF Ministro Alexandre Moraes recebeu propina do Cartel de Trens, diz ex-diretor da Siemens”.

Na verdade, em 2014, a Folha de S.Paulo publicou uma reportagem relatando que Everton Rheinheimer, ex-diretor da multinacional alemã Siemens, disse ter tratado pessoalmente de propina com o atual governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB). Na época, Alexandre de Moraes era o advogado de Garcia.

Moraes, inclusive, é mencionado na reportagem negando as acusações imputadas ao seu então cliente: “Tanto não existem provas que o próprio juiz considerou o depoimento ‘fragilíssimo’ e a Procuradoria opinou contra o envio dos autos para o STF”.

A relatora da ação movida por Moraes contra o blogueiro bolsonarista, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, lembra na decisão que “o agente público, no exercício de suas funções, está sujeito à crítica, como todo e qualquer agente público. E ainda que a crítica seja contundente e mal-educada, constituiu direito fundamental de todo e qualquer cidadão, e com maior razão, ainda, da imprensa”.

Mas, no caso, a livre expressão do pensamento do blogueiro “extrapolou em muito a liberdade de opinião e expressão, já que violou a honra objetiva e subjetiva do autor [Alexandre de Moraes], ao imputar-lhe a prática de crime”.

No recurso, o advogado também tentou reduzir o valor da condenação arbitrada na primeira instância, de R$ 50 mil, argumentando que o ônus seria desproporcional para um cidadão que tem “patrimônio total de apenas R$ 89.158,05”.

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram o valor da condenação à indenização a Moraes sob o argumento de que a quantia “está em absoluta consonância com a extensão dos danos e as finalidades da indenização arbitrada”.

O caso tramita em segredo de Justiça no TJSP.

DO TL 

Mais uma vez o Judiciário, quando provocado, tem que impor limites – de acordo com a Lei – esclarecendo o que é liberada de expressão e o que é … crime. 

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