Lei de Abuso de Autoridade em vigor depende de dolo dos acusados
A Lei do Abuso de Autoridade começa a valer nesta sexta-feira.
Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial.
Alguns exemplos que são considerados abusos:
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo;
- Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo);
- Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos;
- Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente;
- Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei;
- Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir;
- Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei;
- Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado.
Para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho
O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.
TL COMENTA
Aos críticos ferrenhos da nova lei um aviso importante; todo julgamento – se houve ou não abuso – obedecerá um devido processo legal com condução isenta de juiz e promotor para condução da denúncia. Sem falar que a configuração do crime exige o DOLO, ou seja, intenção de prejudicar alguém.