25 de abril de 2024
Educação

Reitora da UERN esclarece sucessão e judicialização na disputa

A escolha da lista tríplice para escolher o novo reitor(a) da Universidade do Rio Grande do Norte deveria ter ocorrido ontem, 14.

Mas houve judicialização por uma das chapas concorrentes.  Como quase tudo no Brasil de hoje, disputas políticas externas nos bastidores e no front.

Hoje, o esclarecimento da reitora Fátima Rosado Morais (foto) sobre o papel do Conselho Universitário – CONSUNI.

Segundo ela, nada de interferência da atual administração no processo sucessório, mas algo que já é rotina em outras eleições de universidades, inclusive da UFRN.

Na Resolução 014/2020-CONSUNI, que estabelece normas complementares para a composição de lista tríplice para escolha de Reitor e Vice-reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, o Conselho Universitário define, no Art. 2º, § 1º que: “a consulta será conduzida pelo Consuni, através da Comissão Eleitoral designada especialmente para essa finalidade”. Tal apontamento faz-se necessário para reafirmar que não compete à Reitoria da Uern, mas sim à Comissão Eleitoral, a condução, acompanhamento e supervisão de todo o processo.

O Conselho Universitário instituiu modelo de votação por meio de plataforma virtual na consulta para formação de lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor, obedecendo datas, forma e prazos para o certame.

Em decisão liminar, a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão da exigência contida no Art.6º, §4º da referida Instrução Normativa, expedida pela Comissão Eleitoral.

Para a magistrada, tal exigência “impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020-CONSUNI”.

Com base na decisão, mantida após negativa de recurso impetrada pela Uern junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a Comissão Eleitoral suspendeu a eleição, marcada para a última quarta-feira (14/04).

A reitora esclarece que não foi a intenção de sua administração qualquer restrição, mas cumprir  decisão de Conselho autônomo sem qualquer subordinação a seu comando.

Atribuir à Reitoria a responsabilidade por medidas referentes à condução do processo de consulta em questão demonstra desconhecimento das normas institucionais vigentes, apresentadas anteriormente, ou simplesmente má-fé de quem busca macular a seriedade, compromisso e zelo que essa equipe de gestão tem com a administração da universidade.

Ao tempo que reafirmamos a confiança na independência e lisura do trabalho feito pela Comissão Eleitoral e das decisões do Consuni, já estamos prestando as informações e esclarecimentos necessários à justiça, buscando uma solução rápida para o caso, de forma a garantir que o Conselho Universitário possa definir nova data de votação o mais breve possível. A democracia é valor inestimável, intimamente ligada a uma condição que se faz ainda mais urgente em nossos dias: a defesa da verdade.

Ainda não se tem nova data para a eleição e nem se sabe ainda o requisito do cadastro na plataforma virtual será mantido.

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