Amarelinhos também prejudicam comércio no Alecrim
Ao blog também chega a informação de que os Amarelinhos da Prefeitura de Natal estão com uma fábrica de multas de trânsito no Bairro Alecrim, prejudicando o comércio.
O problema é maior na Avenida 3 (Av. Pres. José Bento), onde em outras administrações, inclusive, na outra do prefeito Carlos Eduardo, era concedido o direito do estacionamento rotativo no canteiro central, que por sinal são cuidados e arborizados pelos lojistas.
Mesmo sem placa de identificação dizendo ser proibido estacionar, o amarelinho passa e multa.
E quem é o prejudicado?
O comércio.
Está complicado ser comerciante em Natal. Onde os maiores inimigos são os bandidos e os Amarelinhos.
Caro Heitor,
O Estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido, somente sendo permitido caso haja sinalização permitindo. O artigo 181 do CTB lista todas as proibições de estacionamento, sendo o seu domínio importantíssimo para a fluidez do trânsito. Abaixo cito apena uma de várias fontes que podem ajudar no entendimento, inclusive com a definição de canteiro central.
“O estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não esta prevista no CTB (código de trânsito Brasileiro) para este tipo de infração.” (Fonte: http://noreassu.blogspot.com.br/2013/03/estacionamento-em-canteiro-central-e.html)
Com esse post fica claro que o autor da matéria desconhece a Lei n° 9.503/97, que no seu artigo 181 VIII, proíbe estacionar ao lado ou sobre o canteiro central.
Ou será ele um infrator notificado?