28 de abril de 2024
Estado

Covid-19: Justiça determina que Governo e Prefeitura do Natal se abstenham de modificar ordem dos grupos prioritários para a imunização

O Governo do Estado e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Estado e Município.

Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social. As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.

A decisão ainda expressa que o Estado e o Município precisam divulgar amplamente na imprensa e em suas mídias sociais que a vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão com vínculo ativo e efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde definidos pelo Ministério da Saúde (ILPIs, casas de apoio e cemitérios), uma vez que devem ser imunizados, no grupo prioritário, apenas os profissionais/trabalhadores de saúde que estejam efetivamente “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.

Na ação civil pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não pleitearam a suspensão da vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, mas apenas a adequação ao disposto no Plano Nacional de Imunização e no Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, uma vez que devem ser priorizadas a manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e efetivamente comprovada a maior exposição a risco de contaminação pelo coronavírus, não bastando apenas ter registro ativo em conselho de classe ou ter formação profissional em uma das profissões classificadas como de saúde.