28 de abril de 2024
Poder

Decisão judicial determina restrição de atos administrativos dos Porcinos

O juiz Edino Jales de Almeida Junior, em substituição na 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou a restrição dos atos de gestão dos administradores das empresas Porcino Veículos Ltda e Porcino F. Da Costa & Cia Ltda, àqueles necessariamente essenciais à administração das atividades dessas firmas. As duas companhias devem comunicar a 3ª Vara, a cada 15 dias, qualquer operação de caráter financeiro que ultrapasse a quantia de R$ 50 mil.

O dirigente das empresas será intimado para prestar contas neste processo, desde o ano de 2011, a respeito de comercialização referentes a bens imóveis e operações financeiras que oneraram o patrimônio imóvel das empresas, acostando as respetivas certidões acerca do registro imobiliário. Terá prazo de 20 dias para informar ainda o destino do capital resultante das vendas e operações financeiras.

A decisão do magistrado é fruto da apreciação de processos que versam sobre exclusão de sócia das empresas. A autora da ação apresentou à Justiça pedidos para concessão de medidas acautelatórias distintas com o propósito de reverter sua exclusão do quadro societário das firmas do grupo empresarial.

Será oficiado aos cartórios de registro de imóveis do do Rio Grande do Norte para que se abstenham de realizar quaisquer averbações ou registros relativos as matrículas de bens imóveis pertencentes a empresa Porcino Veículos Ltda e a Porcino F. da Costa & Cia Ltda até eventual decisão proferida pelo Judiciário.