27 de abril de 2024
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Desembargador Vivaldo Pinheiro será o relator do processo contra Dilermando Motta

Logo após definição em favor da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta do desembargador Dilermando Mota em incidente na padaria Mercatto, no final do ano passado, o Pleno do TJRN definiu que o magistrado não será afastado de suas funções durante o período de realização do procedimento, que terá como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro. Isto porque para que ele fosse afastado seria necessário o placar de votos por maioria absoluta, o que não se registrou. Dos 13 desembargadores presentes à sessão, sete votaram pelo afastamento e seis contra esta tese.

Para que houvesse o afastamento seriam necessários oito votos, ou seja metade mais um do total de componentes do Pleno da Corte Estadual de Justiça, formada por 15 membros. O presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, entendeu que pelo fato de Dilermando Mota estar de férias por 60 dias, o afastamento não seria necessário, ressalvando que caso compreenda ser imprescindível, o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar pode solicitar a apreciação da Corte sobre o assunto, a qualquer momento.

O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente. Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do Pleno ou Órgão Especial.