Fátima terá que emitir autorização para ação de Carlos Eduardo contra Rafael Motta ir adiante
Na decisão sobre a ação do candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) contra Rafael Motta (PSB), o juiz Daniel Cabral Mariz Maia determinou “a intimação da Coligação representante para, em 01 (um) dia, juntar procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção do feito na forma dos artigos 76, § 1o, inciso I, e artigo 485, inciso IV, ambos do CPC”.
Ou seja, Fátima vai ter que autorizar através de uma procuração a ação ir adiante.
O próprio magistrado justificou: “Considerando o interesse na causa da candidata e atual Governadora do Estado”.