27 de abril de 2024
Economia

Fecomércio entende que os Municípios devem disciplinar horários de funcionamento do comércio e não os Estados

Nota

A Fecomércio RN vem a público reiterar que, no seu entendimento e conforme orientação da sua assessoria jurídica e determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é de competência dos municípios disciplinar horários de funcionamento das atividades de comércio, serviços e turismo nas cidades.

A entidade repudia veementemente eventuais ações arbitrárias que venham a ocorrer por parte das forças de segurança, fechando estabelecimentos comerciais e constrangendo empreendedores, colaboradores e clientes.