28 de abril de 2024
Política

Girão se pronuncia após abertura de inquérito no STF: “Que a verdade, a justiça e a liberdade prevaleçam”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última quinta-feira (6), a abertura de inquérito para investigar se o deputado General Girão (PL-RN) incitou os atos de vandalismos de 8 de janeiro. A abertura do inquérito atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal. A investigação terá prazo inicial de 60 dias.

A Polícia Federal aponta que postagens nas redes sociais do General Girão tiveram a intenção de incitar os atos ocorridos no dia 8 de janeiro. Em nota, o Deputado Federal pelo Rio Grande do Norte discorda que a postagem contenha algum estímulo à depredação, vandalismo ou golpe, e que ele respeita rigorosamente a Constituição Federal.

Nota do General Girão

Eis que é da minha índole militar cultivar o amor à Pátria e respeito pelo meu País e, consequentemente, pelos Poderes que o constitui. Nesse contexto, especialmente, quanto aos Poderes, vale destacar que, com muito orgulho, sou um dos integrantes do Congresso Nacional e representante legítimo de dezenas de milhares de eleitores do Rio Grande do Norte. Não obstante aos fatos, a verdade evidenciada é que tenho sido atuante como parlamentar e acumulo notórias melhorias oferecidas para a população do meu Estado, através do mandato que, segundo a aprovação dos potiguares, fui eleito e reeleito.

Sendo assim, diuturnamente, tenho demonstrado o empenho e dedicação sem quaisquer propósitos de incitação a atos antidemocráticos. Muito menos, ter estimulado a violência contra qualquer Instituição, da qual sou membro ou estabelecida pela nossa Constituição.

Quanto aos demais esclarecimentos, me reservo no direito de externá-los no âmbito do Poder Judiciário, onde demonstrarei e provarei mais uma vez minha inocência. Eu respeito e sempre respeitarei, rigorosamente, a Constituição Federal.

Que a verdade, a justiça e a liberdade prevaleçam.

General Girão
Deputado Federal – PL RN