27 de abril de 2024
Política

João Maia explica em suas mídias sociais detalhes da PL 2358/2020 que cria a CIDE-Digital

O Projeto de Lei n. 2358/2020, de autoria do deputado federal João Maia (PL/RN), que “Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital)”, ainda aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Neste sábado, João Maia postou em suas mídias sociais algumas explicações para que se entenda melhor o projeto.

O PL 2358/2020 exclui da tributação com a CIDE-Digital os ativos intangíveis, como streaming de filmes, vídeos e músicas. No Art. 3º estão descritos os fatos geradores da CIDE – Digital, não incluindo a prestação de serviços de streaming de vídeo, como aqueles prestados pela NEFLIX, AMAZON PRIME, etc.

Assim como não tributa streaming de músicas, como aqueles prestados pela Cabify, etc. Estes serviços de streaming de filmes e vídeos já são tributados com ISS.

A CIDE – Digital é para serviços de conteúdo digital prestado por plataformas digitais de empresas, sem presença ou com presença no Brasil, que não são alcançados por nenhum tipo de imposto.