27 de abril de 2024
Política

Juiz indefere liminar que pedia cassação do diploma de Fátima

 

O juiz Vlademir Capistrano indeferiu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral por captação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, com pedido de tutela provisória de urgência, apresentada pelo em desfavor da governadora eleita Fátima Bezerra (PT) e do vice Antenor Roberto (PCdoB).

“Ocorre que o rito da referida ação eleitoral, disciplinado art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não comporta a antecipação de tutela buscada nesta via. Trata-se de um silêncio eloquente do legislador, dado que a concessão antecipada do provimento de mérito, antes mesmo de ouvir o representado, além de ferir frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório, subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos (diplomas) eletivos, de modo a afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular”, disse Vlademir na decisão.

O MPE alegou irregularidades na arrecadação nas despesas da campanha, como descumprimento de prazos, gastos anteriores à prestação de contas sem informação para a justiça eleitoral, descumprimentos de prazos de entrega dos relatórios financeiros, incompatibilidade entre patrimônio da candidata e os recursos próprios, ausência de registros de pesquisas custeadas pela campanha, contratação de produção para programa de rádios e TV sem comprovação dos serviços prestados, além do repasse ilegal de R$ 156,3 mil para 25 homens, com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha que deveriam ser utilizados somente pela candidata ao Governo e mulheres que disputam mandato pela coligação.

Além dessas irregularidades, o MPE apontou gastos suspeitos de R$ 1,9 milhão com a empresa Brasil de Todos Comunicação, criada três dias antes do recebimento da primeira parcela de pagamento.