2 de maio de 2024
Política

Juíza indefere e extingue ação de Styvenson contra o Estado do RN para impedir aumento do ICMS

A juíza 2a Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu e extinguiu nesta quinta-feira (27), a ação aberta pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) contra o Estado do RN, para que se abstenha de efetuar a cobrança do ICMS com alteração da alíquota modal com base no art. 27 da Lei Estadual no 6.968/1996, com a redação que lhe confere o art. 1o da Lei Estadual no 11.314/2022.

“Diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, diz a juíza na fundamentação do processo.

O Estado foi defendido pelo Procurador Rodrigo Tavares de Abreu Lima.