1 de maio de 2024
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Justiça bloqueia bens do prefeito de Governador Dix-Sept Rosado

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Governador Dix-Sept Rosado e de mais sete pessoas. A medida é uma decisão cautelar, resultado de ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, de forma conjunta pela Promotoria de Justiça da Comarca e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP).

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, ordenou o bloqueio de valores existentes na conta dos demandados para que de forma solidária se chegue ao limite de R$ 65.972,54 – o bloqueio deve ser realizado através do sistema de penhora on-line (BACENJUD).

Outra medida estipulada pelo magistrado, também visando decretar a indisponibilidade de bens dos réus, é o bloqueio judicial de veículos existentes em nome dos demandados, por meio do RENAJUD.

Entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que também ocupava a mesma posição na época) teria organizado a licitação fictícia Carta Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do MPRN na ação, seria a de contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no município. O vencedor da falsa licitação foi o genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do serviço.

Além do prefeito e do genro, são demandados no processo o então tesoureiro, a presidente e demais membros da Comissão de Licitação do município na época e dois licitantes da Carta Convite (que nunca desempenharam atividade qualquer correlata à coleta de resíduos sólidos e também desconheciam o procedimento licitatório).