27 de abril de 2024
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Justiça condena envolvidos em fraude na SETUR

Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, condenou Roberto Batista de Paula, Fabiano César de Lima da Motta, Arnaldo Saint Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva por desvio de verbas públicas, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Secretaria Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação. Fato que ocasionou prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00.

Na decisão o magistrado afirma que, “de fato, a fraude ocorreu e que esta foi toda arquitetada na Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como principal articulador o demandado Roberto Batista de Paula, que juntamente com Fabiano César Lima da Motta – representante das empresas demandadas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – formalizou o esquema fraudulento, que, para tanto, contou ainda com a participação dos demais demandados, então ocupantes de altos cargos comissionados junto à SETUR (…)”.

O juiz excluiu da ação, na condição de pessoa física, Fabiano César Lima da Motta, revogando todos os efeitos da medida liminar anteriormente concedida em nome dele, para fins de liberação de seus bens e valores eventualmente bloqueados.

Eles foram condenados pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública. O magistrado determinou as seguintes penas:

F.C. PRODUÇÕES (F.C. LIMA DA MOTTA), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador FABIANO CÉSAR LIMA DA MOTTA, respectivamente, e ROBERTO BATISTA DE PAULA: pagarão solidariamente a quantia de R$53.550,00 e ainda terão que pagar 20% de multa. Estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

ARNALDO SAINT-BRISSON ASSUNÇÃO RAMOS, ARMANDO JOSÉ E SILVA, BELKISS NASCIMENTO DE MEDEIROS e FERNANDO ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA, foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 5% do valor total do dano, para cada um dos demandados; à perda da função pública, referente a que porventura estiverem exercendo atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº: 0008615-32.2009.8.20.0001