28 de abril de 2024
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Justiça determina convocação de 824 aprovados em concurso da PM para curso de formação

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte dê continuidade ao concurso público para provimento de cargos de soldado da Polícia Militar do RN, regulamentado pelo Edital nº 001/2005, convocando todos os candidatos aprovados na segunda fase (resultado publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de outubro de 2013) e aqueles cuja relação de nomes se encontra nos autos (representados pela ASPRA/RN) para a 3ª fase do certame.

Com isso, deve ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e após colhidos o resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN. Pela sentença, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do concurso a ser contado a partir da publicação da quarta e última fase.

Após analisar o prazo prescricional do concurso, o magistrado entendeu que não resta a menor dúvida que permanece existindo o direito dos suplentes do concurso da PM/RN, convocado pelo Edital nº 001/2005, à participação nas demais fases do concurso, como defende a assistente ASPRA. “De fato, desde a convocação do concurso até a presente data surgiram centenas de vagas nos quadros da PM, sem falar que a Lei Complementar nº 449, de 20/12/2010, criou mais 1.374. É publico e notório o reduzido número de efetivos da Polícia Militar do RN, assim como é publica e notória a insegurança que reina no Estado, tendo como uma das razões a falta de policias militares”, assinalou.

Segundo o magistrado, a par dessa necessidade de aumento do efetivo, existe a obrigatoriedade do Estado de adotar providências para atender tal demanda. Ele também ressaltou que há nos autos várias manifestações do ente publico a revelar o interesse em aumentar o efetivo, inclusive com a nomeação dos 824 candidatos suplentes.

Para ele, há, portanto, um interesse social relevante na questão posta nos autos. “O interesse por segurança – um dos pilares do Estado Democrático de Direito – neste momento que vivenciamos, é o mais destacado pela população, é a prioridade número um, como vem sendo divulgado pela mídia diariamente”, frisou.