Justiça extingue a pena de Laire Rosado no tocante a associação criminosa
Na decisão que concedeu o regime semiaberto ao ex-deputado Laire Rosado, o juiz de Apodi, Eduardo Neri, observou o decote na dosimetria realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto aos dois crimes remanescentes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), restando apenas uma circunstância judicial desfavorável ao ex-deputado.
Nesse contexto, de acordo com o disposto no art. 33, § 2o, b, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
O magistrado da Vara de Apodi ainda extinguiu a punibilidade ao ex-deputado no tocante a associação criminosa.
A defesa de Laire é feita pelo advogado André Castro.