2 de maio de 2024
Política

Justiça nega pedido de reajustes de pensões vitalícias de ex-vereadores e pensionistas

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os pedidos de reajustes das pensões vitalícias de três ex-vereadores e sete pensionistas de ex-parlamentares de diversos municípios do Estado.

Os autores pediam que a Justiça determinasse o imediato reajuste, com os correspondentes efeitos financeiros, com base no Regime do Quadro Geral de Pensionistas do Estado.

Os três ex-vereadores e as sete pensionistas de ex-vereadores ajuizaram ações ordinárias contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) pleiteando o reajuste dos seus benefícios previdenciários com base nos índices do Regime Geral de Previdência Social.

Na decisão, o juiz ressaltou que o benefício previdenciário, ao qual se busca o reajuste, por meio da ação judicial, enquadra-se na categoria de pensão parlamentar vitalícia concedida a agentes políticos que não mais exercem o mandato. Portanto, adotou a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de considerar que disposições legislativas que tratam acerca da percepção vitalícia de “subsídios/pensões”, em favor de ex-agentes políticos e seus dependentes, não guardam compatibilidade com a Constituição Federal e não podem, portanto, ter a sua validade reconhecida.