28 de abril de 2024
Natal

Lei regulamenta verba indenizatória para despesas dos vereadores

Os recursos destinados às despesas dos gabinetes dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Natal foram regulamentados pela Lei n.º 6.827, publicada no último dia 29 de junho no Diário Oficial do Município. A verba indenizatória, que passa a ser chamada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo gabinete do vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.

A lei obedece recomendação do Ministério Público Estadual e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, se adequando às mesmas condições do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado, tanto que a CEAPM não poderá ultrapassar o limite mensal de 75% do limite da verba indenizatória de um deputado estadual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.457/2014.

“Esses recursos passam a ser disciplinados através da lei na tentativa de se adequar ao máximo às exigências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Traz maior segurança jurídica e fiscal e uma responsabilização maior para o vereador que precisará apresentar as declarações comprovando os requisitos exigidos na lei para poder ser ressarcido”, explica o Procurador-Geral da Câmara, Waldenir de Oliveira. Ele explica que a CEAPM não tem caráter remuneratório, mas sim indenizatório e que o limite máximo mensal para a utilização desses recursos, no exercício de 2018, é de R$ 18 mil, sem acumulação de um mês para os subsequentes.

O Controlador da Câmara, Eider Mendes, reforça que os vereadores não utilizam necessariamente os R$ 18 mil, mas que este é o teto para o ressarcimento. “O vereador poderá gastar menos, de acordo com a necessidade de cada gabinete. Para haver o ressarcimento será necessária a comprovação da despesa mediante a apresentação do documento fiscal em nome do vereador”, conta.