1 de maio de 2024
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Magistrada determina devolução do “Boneco Cidadão”

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu um prazo de 24 horas – a contar da data da intimação – para que a Prefeitura de Natal devolva o chamado “Boneco Cidadão”, bem como a entregue o auto de infração lavrado em razão da apreensão do objeto.

De acordo com a magistrada, é fato público e notório que o “Boneco Cidadão” é apenas um instrumento de protesto que visa apontar a degradação das ruas de Natal. Além disso, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – que realizou a apreensão do Boneco – não juntou ao processo qualquer dado, técnico ou não, que justificasse a apreensão. E nem informou em que consistia o obstáculo imposto por ele que determinaria o exercício do Poder de Polícia que detém.

“Apenas para ilustração, se o argumento para a retirada do boneco for a perturbação da visualização do trânsito ou porque deprecia a paisagem ou logradouro público, caberia questionar se tal mal não está bem mais presente no próprio buraco que o boneco apontava ou até mesmo sinalizava a sua existência”, relatou a juíza Érika Tinôco.