27 de abril de 2024
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Ministro nega que José Adécio volte ao cargo de deputado na vaga de Dibson Nasser

Dibson Nasser permanecerá no cargo de deputado estadual até 31 de Janeiro de 2015, com o mandato que foi conquistado em 2010, perdido dois anos depois, ocupado pelo suplente José Adécio (DEM), e agora de volta ao titular.

Em decisão monocrática, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux negou provimento ao mandado de segurança impetrado por José Adécio, contra ato judicial supostamente ilegal praticado pelo Presidente deste Tribunal Superior, Ministro Dias Toffoli, consubstanciado na determinação de imediato cumprimento da decisão proferida nos autos da AC nº 586-43/RN, por meio da qual Dibson Antônio Bezerra Nasser foi reconduzido ao cargo de Deputado Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.

O Impetrante, inicialmente, informa que é suplente de Deputado Estadual e após julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo e desconstituição do mandato do Sr. Dibson Nasser assumiu o mandato de titular de Deputado Estadual, cargo para o qual, aliás, foi reeleito no último pleito.

“Afigura-se inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos monocraticamente ou por órgãos colegiados. Somente em bases excepcionais o mandamus pode insurgir-se contra decisão judicial, observados os seguintes pressupostos: (i) não cabimento de recurso, com vistas a integrar ao patrimônio do Impetrante o direito líquido e certo a que supostamente aduz ter direito; (ii) inexistência de trânsito em julgado; e (iii) tratar-se de decisão teratológica”, diz trecho da decisão do Ministro Fux.