27 de abril de 2024
Estado

Novo decreto do Governo do Estado permite a entrada de pessoas acompanhadas no comércio

A governadora Fátima Bezerra emitiu decreto regulamentando a entrada de pessoas acompanhadas, limitadas a duas, em todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Norte que estão autorizados a funcionarem.

O decreto de nº 29.945 publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), revoga dispositivo do decreto estadual nº 29.583, datado de 1º de abril, que limitava a entrada de apenas uma pessoa de uma mesma família por estabelecimento durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, não integram o quantitativo máximo crianças de até 12 anos e o acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.