2 de maio de 2024
Política

Para PGR e Ministro do STF, Agripino não sabia origem do dinheiro da campanha de Aécio

Do Jota Info

Ao autorizar a deflagração da Operação Ross, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, barrou pedido da Polícia Federal para que fosse decretado um novo recolhimento domiciliar do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outras medidas cautelares diferentes da prisão também aos deputados Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (Solidariedade/SP), Cristiane Brasil (PTB-RJ) e Benito da Gama (PTB-RJ).

A ação apura a suposta compra de apoio político nas eleições de 2014, na qual Aécio Neves foi candidato do PSDB à Presidência. Os investigadores apontam que o tucano, eleito para mandato na Câmara a partir de 2019, teria recebido R$ 109 milhões em propina do grupo J&F.

De acordo com a PF, entre os anos de 2014 e 2017, as vantagens teriam sido solicitadas ao grupo empresarial e os valores eram recebidos através da simulação de serviços que não eram efetivamente prestados e para os quais eram emitidas notas fiscais frias. A contrapartida do senador seria a restituição de créditos fiscais de ICMS em benefício do grupo empresarial no valor de R$ 24 milhões – sendo R$ 12,6 milhões da JBS AS (Couros) e R$ 11,5 milhões da Da Granja Seara – empresas do Grupo J & F, no decorrer do ano de 2014.

Marco Aurélio concordou com a PGR e não identificou elementos para imposição de medidas cautelares. De acordo com o ministro, não cabe aos investigadores “partir-se da capacidade intuitiva”.

“Quanto à representação por aplicação de medidas cautelares da prisão, tem-se impropriedade. Relativamente ao investigado, Aécio Neves, não há dados concretos, individualizados, a demonstrarem a indispensabilidade das medidas pretendidas. O órgão acusador, ao manifestar-se, destacou que a situação de plena liberdade do investigado não representa risco à ordem pública. Descabe partir-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção é de postura digna, ante o fato de o investigado estar submetido aos holofotes da Justiça”, escreveu o ministro.

E completou: “quanto ao recolhimento do passaporte, inexistem elementos objetivos acerca do risco de abandono do país, havendo elos com o Brasil”.

O ministro afirmou que “o quadro revelado pela autoridade policial, na medida em que ratificado, em parte, pelo Órgão acusador, demonstra a existência de indícios de relação ilícita entre o investigado Aécio Neves da Cunha e executivos do Grupo J&F, entre os anos de 2014 a 2017, caracterizada pelo alegado recebimento de quantias em dinheiro, pelo senador ou em seu favor, mediante mecanismos característicos de lavagem de capitais, via empresas e pessoas identificadas na investigação em curso. Há mais: ficaram demonstrados indicativos da atuação, do “parlamentar, nessa qualidade, como contrapartida aos benefícios”.

Em relação aos deputados, o ministro ressaltou que a cautelares se justificam excepcionalmente. “No tocante às medidas pessoais contra os deputados federais Cristiane Brasil, Benito da Gama e Paulo Pereira, o pleno, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 55.26, concluiu estar a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código Penal, em relação a parlamentares, situadas no âmbito da excepcionalidade maior. Além de não haver no quadro a respaldar a fixação das medidas, no que não evidenciada a essencialidade, observem não serem os congressistas formalmente investigados no âmbito do inquérito 4519″.

De acordo com a PGR, analisando-se detidamente as provas já produzidas nesta investigação, entendo que a situação de liberdade dos investigados já não representa risco atual à ordem pública a reclamar a medida extrema da prisão preventiva. Também entendo que não há substância para medidas cautelares diversas da prisão”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que a “liberdade é a regra e sua restrição passa por uma fundamentação densa e concreta. Nessa linha, a representação, no ponto, carece de substância”.

Marco Aurélio ainda não analisou pedidos de medidas cautelares contra Andrea Neves e Frederico Pacheco por não terem foro privilegiado. “Paga-se um preço por viver em um Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos, o respeito irrestrito às regras estabelecidas”.

O pedido da PF ao STF era mais amplo em relação ao alance da ação. O ministro Marco Aurélio seguiu o entendimento da PGR no caso, que requereu uma operação mais restitiva. Os alvos centrais são Aécio e o deputado Paulinho da Força, além de empresários. A PF também decidiu intimar deputados Cristiane Brasil, Benito da Gama e os senadores José Agripino (DEM-RN) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) a prestarem esclarecimentos.

Ao todo, a PF apresentou 13 pedidos de buscas que não foram acolhidos pelo Ministério Público, como buscas envolvendo Anastasia, Agripino, ex-integrantes do primeiro escalão do governo de Minas, como Danilo de Castro e Pedro Meneguetti, além do Supermercados BH Comércio de Alimentos, entre outros.

Sobre a deputada Cristiane Brasil, a PGR apontou que “o episódio envolvendo o PTB precisa ser aprofundado antes do deferimento de qualquer medida. Houve repasses via “caixa I”. Sobre as demais entregas, também precisam ser mais instruídas, inclusive os depósitos supostamente via doleiros”.

O MPF também argumentou que “pelo que foi apurado, não há elementos mínimos que indiquem que Agripino Maia soubesse que o dinheiro advinha de
corrupção. No ponto, relembre-se que os recursos que recebeu foram por declaração oficial”.

Além de Aécio e Paulinho da Força, são alvos: Andrea Neves; Paulo Vascanconcelos do Rosário Neto; Ricardo Ferreira Pinto; Silvia Cristina Cardoso; Tarcísio José Leite dos Santos; Fábio José Cardoso; Flávio Carneiro; Frederico Pacheco de Medeiros; José Augusto Dias Filho e Leandro Aparecido da Silva Anastácio, além das empresas: PVR Propaganda e Marketing; Rádio Arco Íris; Data Word Pesquisa e Consultoria; Eletrobidu Comercial Elétrica e Nando’s Transportes.

Aproximadamente 200 policiais federais dão cumprimento a 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, relativos a dois dos investigados, e realizam 48 intimações para oitivas. As medidas estão sendo cumpridas no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Tocantins, e Amapá.

Prisões

A PGR concordou com os pedidos de prisões temporárias de Paulo Vasconcelos, Ricardo Guedes Pinto e Flávio Carneiro. Segundo o MPF, são necessárias para a devida instrução da investigação sobre os fatos relatados nesta peça.

Marco Aurélio não analisou os pedidos porque eles não têm prerrogativa de foro. “Tratando-se de indivíduos não investidos da prerrogativa de foro perante o Supremo:” cuja competência é de direito estrito -, a apreciação do pedido relativo à prisão temporária; ante a ausência de repercussão no tocante à esfera jurídica da autoridade detentora da prerrogativa e tendo em vista falta de vinculação com o objeto das investigações, há de ocorrer, no juízo competente para supervisão do inquérito policial”.

Outro lado

Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que o tucano sempre esteve à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários que mostrarão a absoluta correção de todos os seus atos.

“É preciso que se esclareça que os recursos referidos pelos delatores da JBS agora como propina são as contribuições eleitorais feitas à campanha do PSDB em 2014 e devidamente registradas na Justiça Eleitoral. Somam-se a esses valores contribuições legais feitas a outros partidos políticos. A medida é, portanto, desnecessária já que o Senador é o maior interessado no esclarecimento de todos os fatos”, diz.