2 de maio de 2024
Cidades

Portaria disciplina participação de criança e adolescente no Carnaval de Caicó

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, editou a Portaria nº 001/2023 que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua de Caicó, neste ano. De acordo com o documento, a criança (até 12 anos incompletos) somente poderá participar dos eventos carnavalescos, seja no corredor da folia, em desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas, ou similares, se devidamente acompanhada pelos pais ou pelo responsável legal, além de parentes até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), devendo ambos portarem seu respectivo documento oficial comprovando o vínculo de parentesco. Além disso, é proibida a participação de crianças, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, em cima de paredões de som, reboques de sonorização ou afins sem estrutura para comportar pessoas.

A decisão quanto à participação ou não do adolescente com idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos, nos festejos carnavalescos, caberá aos pais ou responsáveis legais, sendo desses a responsabilidade. Contudo, o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, notadamente fazendo uso de bebida alcoólica e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, sofrendo violência sexual, violência física, entre outras situações que exijam a atuação do poder público, deverá ser encaminhado pelas autoridades competentes ao Ponto de Apoio do Município para providências necessárias.

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas, será entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Não sendo localizado nenhum responsável, a criança ou o adolescente será encaminhado para unidade de acolhimento institucional desta comarca, a ser disponibilizada pelo município de Caicó.

Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Infrações Administrativas e Multas

Ainda de acordo com a Portaria nº 001/2023, é dever dos promotores, organizadores dos eventos, organizadores dos blocos e do Poder Público dar cumprimento à portaria, cabendo-lhes, entre outras ações: afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas e banners esclarecendo sobre as exigências referentes às faixas etárias e documentos estabelecidos nos Alvarás Judiciais; garantir a segurança do público infantojuvenil, e também, em conjunto com os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do local de realização dos festejos carnavalescos.

Os responsáveis pelos blocos de rua e o Poder Público Municipal, solidariamente, deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os promotores, responsáveis por Blocos de Carnaval, quaisquer que sejam, e que se trate de pessoas físicas ou jurídicas, assim como o Poder Público, respondem pela ordem e segurança durante a realização dos eventos, cabendo-lhes providenciar às suas expensas as medidas necessárias a esse fim, respondendo civil e criminalmente pelas irregularidades e excessos que porventura venham a ocorrer e por eventual infração ao contido no Estatuto da Criança e do Adolescente.