27 de abril de 2024
Política

PROS deixa de existir após ser incorporado ao Solidariedade

Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Entretanto, conforme fixado pelo TSE em julgamento, o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de desempenho, prevista no artigo 3º, inciso II, da EC nº 97/2017, não cabendo ao Tribunal decidir sobre o assunto no julgamento de hoje. Essa verificação será realizada por ocasião do repasse dos recursos pela Justiça Eleitoral.