27 de abril de 2024
Diversos

Réveillon de Pipa e São Miguel do Gostoso: Justiça X Justiça

A justiça através da comarca de Tibau do Sul atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do réveillon na Praia de Pipa. Ainda suspendeu artigo do Decreto Municipal de Tibau do Sul nº 060/2020, que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto, para em consequência considerar proibida toda e qualquer festa, show e eventos congêneres, conforme o Decreto Estadual nº 30.210/2020, mesmo aquelas festas que estão sendo divulgadas nas redes sociais mas sem solicitação de autorização junto ao ente municipal.

Já na comarca de Touros, a juíza decidiu negar o pedido do Ministério Público para suspender o réveillon de São Miguel do Gostoso. E disse que a decisão sobre ter ou não o evento é da Prefeitura Municipal.

Em Tibau do Sul, a magistratura entende de um jeito.

E em Touros entende de outro jeito.