2 de maio de 2024
Estado

Secretaria de Segurança Pública emite nota ao blog sobre estatísticas 

Sobre nota publicada pelo blog contestando a estatística divulgada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, a referida pasta encaminha nota ao blog, que publicamos na íntegra: 

“O Governo do Estado passou a adotar, desde janeiro de 2015, a Metodologia Metadados para coletar as estatísticas acerca da violência no estado. Os crimes de assassinatos, que antes eram tratados todos como homicídios, e outros que nem se quer era devidamente registrados, passaram a ser definidos pelo conceito de CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais, seguindo parâmetros nacionais, de forma que uma Câmara Técnica, multi-interinstitucional, com autonomia para compor e auditar os números, foi criada para estudar as informações estatísticas produzidas e sugerir soluções para a Segurança Pública, de forma a analisar a abrangência da criminalidade em todo o RN e fiscalizar o cumprimento da nova metodologia de produção de dados que mapeasse cada assassinato no território potiguar.

Institucionalizada pela atual administração estadual, a Câmara Técnica é composta por membros da OAB, Secretaria de Segurança, Ministério Pública, Defensoria Pública, especialistas da UFRN, UERN, UFERSA, Tribunal de Justiça, representantes da sociedade civil organizada, entre outros.

Hoje, mesmo que um setor isolado deseje, é impossível publicizar índices fraudados sobre homicídio, latrocínio, ou outras condutas criminosas no RN que resultem em morte, sem que haja uma fiscalização dos vários seguimentos da sociedade. Esta medida caracteriza-se como um dos principais marcos na atual gestão da segurança no RN e se tornou uma referência nacional em transparência e confiabilidade em seus dados estatísticos segundo o próprio Ministério da Justiça.

Assim, para entender o conceito de Crime Violento Letal Intencional (CVLI) é necessário recorrer à legislação em busca de informações para a correta consolidação e produção de estatísticas para aferição da violência. Desta forma, considera-se um CVLI os seguintes comportamentos positivados no Código Penal Brasileiro, tais como:

a) (…) Homicídio doloso (Art. 121, §1º e §2º); 
b) Lesão corporal dolosa seguida de morte (Art. 129, §3º);

c) Rixa seguida de morte (Art. 137, par. único);

d) Roubo seguido de morte (Art. 157, §3º);

e) Extorsão seguida de morte (Art. 158, §3º);

f) Extorsão mediante sequestro seguida de morte (Art. 159, §3º);

g) Estupro seguido de morte (Art. 213, §2º);

h) Estupro de vulnerável seguido de morte (Art. 217-A, §4º);

i) Incêndio doloso seguido de morte (Art. 250, §1º, c/c Art. 258);

j) Explosão dolosa seguida de morte (Art. 251, §1º e §2º, c/c Art. 258);

k) Uso doloso de gás tóxico ou asfixiante (Art. 252, caput, c/c Art. 258);

l) Inundação dolosa (Art. 254, c/c Art. 258);

m) Desabamento ou desmoronamento doloso (Art. 256, caput, c/c Art. 258);

n) Perigo de desastre ferroviário na forma dolosa (Art. 260, §1º, c/c Art. 263);

o) Atentado doloso contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (Art. 261, §1º e §2º, c/c Art. 263);

p) Atentado doloso contra a segurança de outro meio de transporte (Art. 262, §1º, c/c Art. 263);

q) Arremesso de projétil seguido de morte (Art. 264, par. único), e;

r) Epidemia dolosa seguida de morte (Art. 267, §1º).

2. O crime de tortura seguida de morte previsto no Art. 1º, §3º, da Lei Nº 9.455/97;
3. As mortes violentas fundamentadas na legítima defesa própria ou de terceiros provocadas por cidadãos, bem como os casos de estrito cumprimento do dever legal protagonizados por servidores públicos cuja atribuição inclua o uso da força;
4. Toda conduta análoga às elencadas nos itens 1, 2 e 3, que seja cometida por adolescentes, e/ou qualquer pessoa que seja considerada legalmente inimputável e, portanto, isenta de culpa jurídica;
5. E ainda, os corpos encontrados que apresentem visíveis marcas de violência provocada pelo uso de armas de fogo, perfurações e outros que possam ser identificados pela perícia. 
Ou seja, CVLI é toda ação humana que visa a atingir fisicamente a outro, produzindo morte como resultado final imediato ou posterior em decorrência da natureza do ferimento causado.
Historicamente, os dados sobre homicídios, assaltos, etc, eram bastante contestados, pois divergiam entre o que era apresentado pelo Governo e o que era divulgado pela imprensa potiguar. Algo que, diante da instauração da Câmara Técnica, passou a ser visto com confiabilidade pelas instituições e imprensa.
Em 2015, as estatísticas sobre CVLIs tiveram uma queda de 6,5% no RN, o que representou uma redução de 115 assassinatos no estado quando comparado com 2014. Com este resultado, o RN supera a meta pactuada com Ministério da Justiça que prevê uma redução de 5% de CVLIs ao ano, nos estados da federação, até 2018, e consegue um feito inédito, desde 2004, quando a violência só crescia no estado. Diante do negativo quadro nacional e a situação herdada de outros governos, a diminuição de 6,5% de assassinatos no RN é considerada uma diminuição importante e que fez com o que o estado saisse do ranking das cidades mais violentas do Nordeste, algo que, num passado recente, chegou a ter sua capital ocupando a 4ª colocação.
A Secretaria de Segurança sabe que é preciso mais e vem trabalhando arduamente para melhorar estes índices e, consequentemente, trazer de volta mais do que a “sensação de segurança”. Porém, o aspecto relevante é que agora, sem dúvida, é possível confiar naquilo que é veiculado pela Sesed/RN.
Quanto aos dados amplamente divulgados pela Câmara Técnica de Mapeamento de CVLIs no RN, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) reitera total no trabalho destes profissionais e confiança na atual plataforma Multifonte adotada pelo Estado que se utiliza de conceitos elevados de contribuição, eivada na busca pela paz, tendo em vista seu uso como ferramenta para a geração de um banco de dados acessível, ágil e confiável, de forma que são utilizadas para as boas práticas de segurança pública.
A Secretaria reafirma seu compromisso em somar para o crescimento social e democrático de uma sociedade civilizada e fundamentada no princípio da isonomia, transparência e da liberdade, onde todos possam andar com segurança e desfrutar de convivências comunitárias e familiares uns com os outros, e que os crimes e ilegalidades cometidos sejam tratados com o rigor da Lei.
Quanto aos demais dados estatísticos da Segurança Pública, relativos ao ano de 2015, a Sesed convida todos os interessados a acompanharem a apresentação do relatório final que, como de praxe, será apresentado na segunda quinzena deste mês, com a participação de todos os seguimentos envolvidos com o tema.”