2 de maio de 2024
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TJRN atende recurso e mantém condenação do TCE sobre ex-prefeito de Extremoz

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiram, mais uma vez, que o Tribunal de Contas do Estado tem sim competência para apreciar e julgar as contas dos administradores públicos municipais, tratando-se de controle externo também delimitado na Lei Complementar Estadual nº 464/2012, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RN.

Desta vez, a Câmara julgou um Agravo de Instrumento, movido pelo Ministério Público, contra sentença inicial que suspendia as condenações do TCE impostas a Enilton Trindade, então prefeito de Extremoz, na Grande Natal. O recurso teve provimento na Corte potiguar, o que gerou a suspensão da medida que foi concedida em primeira instância, a qual afastava as condenações impostas ao prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado.