27 de abril de 2024
Eleições

Adversários devem questionar inconstitucionalidade de Decreto na Justiça

BANNER-INCIDENTE-INCONSTITUCIONAL

A reação ao Decreto do prefeito Álvaro Dias (PSDB) cresce entre os adversários que concorrem à Prefeitura de Natal e se sentiram prejudicados pelas proibições  feitas, restringindo carreatas, passeatas, reuniões  e comícios.

No meio jurídico também questionamentos e caminhos sobre a medida que parece, até agora,  isolada e pioneira entre as capitais do Brasil.

Segundo um advogado leitor deste TL, o Decreto tem tudo para cair se questionado na Justiça.

É que a Emenda Constitucional 107 permite o Decreto Municipal, mas exige um parecer prévio de órgão estadual ou nacional, justificando o ato.

VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

Essa ressalva do legislador é exatamente para não dar poder ao chefe do Executivo Municipal que acarrete eventual desequilíbrio na disputa eleitoral.

Uma vantagem que não poderia ser chancelada pela legislação eleitoral em qualquer época. Inclusive de pandemia.

One thought on “Adversários devem questionar inconstitucionalidade de Decreto na Justiça

  • observanatal

    O TRE-RN, naquele final de semana de aglomerações políticas, não disse que cabia a fiscalização aos prefeitos e governadora?

    O prefeito não consultou o TRE ou o TSE? Se não consultou, melhor demitir os conselheiros de decretos.

    O que vemos, de fato, é que os candidatos estão pouco se lixando para pandemias ou vidas.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *