Agora Improbidade Administrativa só com dolo provado por quem acusa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa.
A partir de agora, o Ministério Público terá de comprovar o dolo (intenção) para abrir uma ação de improbidade contra qualquer agente público.
A nova regra também vale para processos em tramitação e o MP terá 12 meses para se manifestar se deseja manter as ações, inclusive as da Fazenda Nacional.
A nova Lei também limita a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente na época do fato.
DO TL
A nova Lei é polêmica.
Segundo o Ministério Público, um “liberou geral”.
Para juristas, acostumados a trabalhar em desigualdade no front jurídico, um ajuste necessário para estancar a sanha acusatória dos órgãos fiscalizadores com liberdade ilimitada de acusar e até destruir reputações.