2 de maio de 2024
Direto de Brasília

Agora Improbidade Administrativa só com dolo provado por quem acusa

 

pointing-1991215_960_720O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa.

A partir de agora, o Ministério Público terá de comprovar o dolo (intenção) para abrir uma ação de improbidade contra qualquer agente público.

A nova regra também vale para processos em tramitação e o MP terá 12 meses para se manifestar se deseja manter as ações, inclusive as da Fazenda Nacional.

A nova Lei  também limita a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente na época do fato.

DO TL 

A nova Lei é polêmica.

Segundo o Ministério Público,  um “liberou geral”.

Para juristas, acostumados a trabalhar em desigualdade no front jurídico, um ajuste necessário para estancar a sanha acusatória dos órgãos fiscalizadores com liberdade ilimitada de acusar e até destruir reputações.

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