2 de maio de 2024
Judiciário

“Mentirosa e cara de pau”, não pode: Ao condenar Fábio Faria e absolver Rogério Marinho, TRE distingue “propaganda negativa”

O julgamento foi na tarde de terça-feira, 26, e o  Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, decidiu de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconhecendo a  prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão não foi unânime; a juíza Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos julgaram improcedente a representação, e  o juiz Marcello Rocha julgou procedente o pedido, mas divergiu quanto ao valor da multa.

O PRIMEIRO DO PLEITO DE 2022 NA CORTE 

O processo, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, é o primeiro relacionado às Eleições 2022 julgado pelo TRE-RN e teve como relator o Juiz Federal José Carlos Dantas.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve um desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022, que “acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada”.

Na mesma  representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional,  Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Mas o TRE fez a distinção pedagógica. Faria foi condenado até porque em seu discurso elevou o tom contra a Governadora Fátima Bezerra (PT), a quem chamou de “mentirosa e cara de pau”. 

Marinho se restringiu a críticas administrativas e o Tribunal não vislumbrou a “propaganda negativa”. Eis a distinção. 

Destacou o magistrado relator: 

“Entendo que está provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa pela qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho.

Acolho parcialmente a representação por propaganda antecipada em desfavor da excelentíssima governadora”.

Significa dizer que no primeiro julgamento de 2022 o TRE-RN tenta, de forma pedagógica, demarcar uma régua do que parece aceito ou não nos palanques futuros.

Uma linha acima da cintura com críticas limitadas ao papel administrativo de cada gestor.

Ou seja, puxar o cabelo do coleguinha não está valendo. 

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