De cesta básica com alíquota zero a imposto sobre herança o que muda com a Reforma Tributária
Alguns pontos elencados pelo Estado de São Paulo sobre a Reforma Tributária, que deve impactar na rotina do brasileiro depois de aprovada no Senado Federal.
A expectativa é que só entre em vigor no final do ano. Um prazo curto para quem espera mais de quatro décadas.
Unificação de impostos sobre o consumo
A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Fim do imposto em cascata
Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.
Cobrança no destino e fim da guerra fiscal
Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados — prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
É um segundo fundo, para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.
Cesta básica
Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
Herança, imóvel, lancha e jatinho
A reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. E permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.