3 de maio de 2024
Nota

De olho no STF: Nova lei de Improbidade vai retroagir ou não?

Do Valor 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar placar apertado no julgamento sobre a nova lei de improbidade administrativa, com tendência de maioria a favor da não retroatividade.

O julgamento se inicia hoje, com expectativa de conclusão para a próxima semana.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado – e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – prevê punição aos agentes públicos apenas quando houver dolo, ou seja, o cometimento deliberado da irregularidade.

Fica de fora a modalidade culposa, quando não há intenção. Além disso, os prazos de prescrição foram encurtados.

PESOS PESADOS ALCANÇADOS PELA DECISÃO 

O caso é monitorado de perto por políticos investigados por improbidade e que pretendem concorrer às eleições de outubro, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Eles torcem para que a norma atual, mais benéfica aos réus do que a anterior, retroaja a casos anteriores a 2021 – o que poderá livrá-los de eventual responsabilização, habilitando-os a registrar suas candidaturas.

ALEXANDRE MORAES CONTRA RETROATIVIDADE 

Porém, nos bastidores do STF, o entendimento preponderante é o de que o julgamento deve caminhar em sentido contrário, com pelo menos cinco ministros seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo interlocutores diretos de ministros, o mais provável é de que a corrente majoritária seja integrada por Moraes e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Do outro lado, defendendo a retroatividade, ficariam os juízes “garantistas” da Corte: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo.

Lira foi condenado em segunda instância por improbidade em razão de um suposto desvio de verbas quando foi deputado estadual em Alagoas, entre 2003 e 2006.

Se a nova lei retroagir, esse processo será arquivado em definitivo, devido à introdução da chamada “prescrição intercorrente”, que é de oito anos.

No Rio de Janeiro, estão atentos ao julgamento o ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito Cesar Maia (PSDB), vice na chapa do deputado Marcelo Freixo (PSB) ao governo estadual Ambos são alvos de ações de improbidade.

Para além dos personagens da política, a decisão do STF incidirá sobre ações envolvendo centenas de servidores públicos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 566 casos parados nas instâncias inferiores, à espera da definição da Corte.

DO TL 

A decisão do STF também pode interferir em candidatos que disputam cargos proporcionais no Rio Grande do Norte, vez que a condenação em  qualquer órgão colegiado causa inelegibilidade .

Por outro lado, cabem recursos e pedidos de liminares que não devem mais modificar candidaturas homologadas. A conferir.

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