28 de abril de 2024
Coronavírus

Desembargador decide que é legal exigir passaporte vacinal para PM entrar em quartel

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O desembargador Dilermando Mota descartou qualquer ilegalidade na exigência questionada por um sargento da Polícia Militar em Mandado de Segurança, para declarar a ilegalidade da exigência de passaporte vacinal para que ele possa exercer suas funções na corporação.

Dilermando Mota destacou, em decisão desta quarta-feira (26), não verificar qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação de comprovante de vacinação , conforme previsão em decreto governamental e imposição do Comando-Geral da Polícia Militar do RN.

No mandado, o sargento pediu a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do Estado e o comandante-geral da PM suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal, bem como, não seja aberto procedimento administrativo disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização.

Ao analisar o pedido, Dilermando Mota salienta que são consideradas transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar, como deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares, como a atual determinação questionada, “bem como retardar a execução de qualquer ordem ou não cumprir ordem recebida, havendo previsão expressa, portanto, de abertura de procedimento administrativo disciplinar para os casos de insubordinação ou indisciplina, ainda que decorrentes de ordem emanada do Comando Supremo da Polícia Militar do estado”, reforça o magistrado.

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