4 de maio de 2024
Judiciário

Desembargador suspende Passaporte Vacinal em Natal em favor da Prefeitura

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 Mais um capítulo da guerra da instabilidade de decisões judiciais e decretos do Governo do RN e da Prefeitura de Natal.

Como fica o comércio hoje, afinal? Sem obrigatoriedade de exigir o Passaporte Vacinal da clientela.

A decisão foi da noite de sexta-feira, 4, do desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do RN,  que acatou o recurso da Prefeitura de Natal e suspendeu a exigência do passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes.

A decisão do desembargador é de caráter liminar (temporário), com validade até julgamento de mérito do  pleno, de uma Câmara do Tribunal de Justiça ou de um Tribunal Superior (STJ ou STF).

 Na decisão, o desembargador afirmou que:

(…) “inexiste comprovação de que a medida estadual seja capaz de arrefecer os efeitos da pandemia no sistema de saúde, na medida em que os documentos trazidos pelo MP, com chancela da Secretaria estadual de Saúde, demonstram um crescente e vertiginoso aumento do número de casos e internação, mesmo com mais de 70% da população completamente vacinada”.

 Virgílio Macedo aponta também risco de grave lesão foi demonstrado “diante de inequívoco risco de prejuízo ao comércio, que teria que arcar com os altos custos relativos à conferência de documentos dos respectivos clientes”.

 E deu razão ao município de Natal:

(…) “Agiu certo o município ao citar o decreto cujo art. 4º assegura o livre acesso da população ao comércio e serviço em geral, independente da cobrança do esquema vacinal” .

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