7 de maio de 2024
Bom Saber

Juíza reduz jornada de bancária que tem filho com síndrome de Down

 

Mais uma decisão judicial, que confirma empatia, justiça em sentido amplo, mesmo que não haja previsão expressa em lei.

A juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu redução de jornada a uma empregada da Caixa Econômica Federal cujo filho tem síndrome de Down e transtorno do espectro autista.

A sentença determinou que a autora passe a trabalhar quatro horas diárias, sem compensação, a fim de dedicar mais tempo à criança.

Na ação, a trabalhadora alegou ter dificuldades para acompanhar os diversos tratamentos necessários para o desenvolvimento do filho de quatro anos, devido à jornada de seis horas diárias. Em sua defesa, a ré alegou inexistência de previsão legal para o pedido da empregada, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Direito por analogia

Ao analisar o caso, a magistrada observou que os laudos médicos apresentados pela autora comprovaram a necessidade de diversos tratamentos para estimular o desenvolvimento social e comunicativo do filho, “além de melhorar seu acesso a oportunidades e experiências do cotidiano”.

A sentença citou também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante a proteção, principalmente às crianças, contra negligência e tratamento desumano.

Fonte: Conjur 

 

 

 

 

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