Justiça autoriza comemorar Movimento de 31 de Março
Roda Viva – Tribuna do Norte – 210321
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou uma decisão que impedia o governo de celebrar o golpe militar de 1964.
Por quatro votos a um, os desembargadores da Terceira Turma cassaram liminar que havia determinado a retirada de uma nota do site do Ministério da Defesa comemorando a data e vetando qualquer iniciativa semelhante “em rádio, televisão ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”. Este ano, em pleno período de lock down, no RN, a comemoração está liberada.
Em Natal, em 1970, a Praça Pedro Velho, em Petropolis, virou “Praça Cívica”, exatamente para comenorar o 31 de Março com exposições e desfiles.
Autorização? É uma data histórica, pra jamais ser esquecida. VIVA o 31 de março .