2 de maio de 2024
Justiça

Libbs Farmacêutica é condenada por acidente que matou Ricardo Boechat

A Libbs Farmacêutica foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 1,2 milhão em indenização por danos morais a dois filhos do jornalista Ricardo Boechat, morto em fevereiro de 2019 em um acidente de helicóptero, quando voltava para São Paulo após uma palestra promovida pela empresa em Campinas (SP). Cabe recurso.

Paula Boechat e Rafael Boechat, filhos do jornalista, argumentam no processo que a empresa assumiu o transporte de ida e volta do jornalista para o evento e que o contrato tinha cláusula que previa a responsabilidade por qualquer dano moral e material que pudesse ocorrer durante a realização do evento.

Procurada, a Libbs respondeu que não comenta processos judiciais.

Em Campinas, Boechat havia palestrado em uma convenção anual de vendas da farmacêutica.

A empresa RQ Serviços Aéreos Especializados Ltda., dona do helicóptero, não estava autorizada a fazer o serviço de táxi aéreo, ou seja, não podia transportar passageiros mediante remuneração, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O helicóptero teve um problema durante o voo de volta a São Paulo e caiu sobre um caminhão em trecho do Rodoanel que dá acesso à rodovia Anhanguera. O piloto da aeronave, Ronaldo Quattrucci, 56, também morreu no acidente.

À época, a farmacêutica argumentou que não tinha responsabilidade no acidente porque o táxi aéreo havia sido contratado por outra empresa, organizadora do evento em Campinas.

Em sua decisão, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível, apontou que a Libbs Farmacêutica tem responsabilidade objetiva e acatou pedido de indenização.

O magistrado afirmou, ainda, que a empresa tem quase 70 anos de história, produz mais de 50 milhões de medicamentos por ano e gastou mais de R$ 30 milhões no evento para o qual o jornalista foi contratado.

“Julgo procedente a presente ação e condeno a requerida ao pagamento de R$1.212.000 aos requerentes, R$ 606.000 para cada”, diz trecho da decisão. “A ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios desde já fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação”, acrescentou.

Fonte:Folha 

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