Ministro Toffolli anula processo disciplinar contra juíz Appio de Curitiba
O ministro Dias Toffoli suspendeu o andamento de processo administrativo disciplinar contra o juiz Eduardo Appio, que tinha assumido a 13ª Vara Federal de Curitiba e foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na mesma decisão, o ministro declarou a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz, proferida pelo TRF-4.
Em letras maiúsculas, reiterou a necessidade do “devido cumprimento das decisões exaradas pelo STF, sob pena de nulidade de ofício”.
Na decisão, Toffoli também determinou o encaminhamento de cópias de documentos e informações obtidas pelo CNJ ao Supremo Tribunal Federal.
Apesar da manifestação, Appio continuará afastado de suas funções como magistrado.
O ministro argumentou, em uma decisão de aproximadamente 40 páginas, que pelo fato de os desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli e a juíza Gabriela Hardt – também serem algo de procedimentos administrativos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça por fatos conexos à Lava Jato, isso afastaria a jurisdição do caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Conjur