Natalense tem desconto mantido e prazo ampliado para regularizar imóvel
A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018.
A nova, o “Legal é Regularizar”, restabelece descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.
A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 10.
Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização – 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses.
Imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação não são alcançados pela lei.