3 de maio de 2024
Cidades

Natalense tem desconto mantido e prazo ampliado para regularizar imóvel

A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova, o  “Legal é Regularizar”, restabelece  descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.

A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 10.

Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização – 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses.

Imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação não são alcançados pela lei.

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