Nova Cruz é mais uma cidade do RN que prefeito é proibido de flexibilizar isolamento
A decisão da Desembargadora Judite Monte Nunes é mais no Tribunal de Justiça do RN, que ratifica o entendimento que Prefeituras Municipais não podem publicar seus próprios Decretos para flexibilizar o isolamento social neste grave momento de pandemia que vive o estado.
A vitória judicial foi do Ministério Público que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o decreto publicado pela Prefeitura de Nova Cruz para flexibilizar restrições para conter o avanço da Covid-19.
Segundo a peça do MP, o decreto de Nova Cruz “poderia permitir uma maior probabilidade de disseminação da Covid-19, desrespeitando os direitos fundamentais, a realidade fática subjacente e a fundamentação técnica das medidas a serem adotadas”.
Na decisão que concedeu a liminar para manter o isolamento mais rígido:
Ressalto, mais uma vez, que a circunstância mais reveladora da potencial inconstitucionalidade material do Decreto Municipal em debate reside, substancialmente, nas genéricas justificativas apresentadas para discrepar abruptamente do direcionamento estadual, quando os dados técnicos revelam que a situação sanitária naquele Município (Nova Cruz) não parece distinta ou privilegiada (basta observar os dados fornecidos no site oficial do LAIS/UFRN – https://covid.lais.ufrn.br/#o-rn – que informam número acentuado de casos registrados no Município).
Por tais razões, e buscando contribuir para a harmonização do pacto federativo em torno do ideal comum (combate eficaz à pandemia),defiro a cautelar proposta, em decisão unipessoal de caráter excepcional, suspendendo os efeitos dos artigos 3o, 4o e 5o do Decreto (…).