2 de maio de 2024
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Nova Lei de Licitações entra em vigor total a partir de abril deste ano

Faltam menos de três meses para que as contratações no serviço público sejam regidas exclusivamente pela Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações.

O prazo está cada vez menor para que os gestores possam fazer as adequações necessárias e evitar uma paralisação da prestação de serviços à população dos municípios.

Entre os avanços, a Lei trouxe uma flexibilidade maior para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu algumas modalidades, como é o caso da carta convite, e criou outras de natureza mais competitiva.

Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de contratos, que antes era de até 05 anos e passará a ser de até 10 anos.

A legislação também prevê novas tipificações penais em caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos envolvidos, mas também para as empresas e demais outros envolvidos.

“A partir de 1º de abril essa lei perderá sua vigência, novos procedimentos só poderão ser lastreados com base na nova legislação. Municípios que ainda não fizeram nenhum processo de contratação com base na nova lei, nem ao menos realizaram os procedimentos preparatórios, estão fadados à paralisação total. Isso pode trazer consequências para o gestor, porque a nova legislação é expressa quanto às sanções. Existem punições para os problemas que são verificados e detectados por falta de planejamento”, alertou o consultor em gestão pública da Analisa RN, Fladimyr Gomes.

Fladimyr Gomes, consultor em gestão pública da Analisa RN

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