Pobre vai ter transporte gratuito para votar no Rio Grande do Norte
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições neste domingo , 30.
A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Além do relator, também acompanhar a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Ontem também o Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto no Diário Oficial do Estado estabelecendo a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros com o objetivo de assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições das 4 horas da tarde até meia-noite do dia 30, data do pleito.
DO TL
A medida protege o eleitor pobre, que não tem condição de arcar com uma despesa a mais para exercer sua cidadania.
Nunca demais lembrar que o transporte de passageiro por lideranças políticas é vedado pela Lei eleitoral.