4 de maio de 2024
Judiciário

Proibido proibir; Ministro Celso de Mello diz que carreatas estão liberadas

Carreata

Quem lembra da polêmica gerada pela último Decreto da Governadora Fátima Bezerra proibindo passeatas e carreatas como manifestação pública de protesto?

A justificativa para o Decreto foi a proteção da saúde das pessoas em tempos de exceção, a pandemia.

Agora, a proibição cai por terra. Pelo menos foi o que determinou o decano do STF em decisão semelhante nesta quinta-feira.

Na decisão do Ministro Celso de Mello a garantia a liberdade de reunião e o direito de protesto, inclusive  contra o próprio STF.

 Enfatizou a segurança dos  preceitos constitucionais reconhecidos a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
A ação foi patrocinada pelo  líder do PT na Câmara dos Deputados Enio Verri, pedindo suspensão da carreata de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro marcada para esta sexta-feira, 8. Por outro lado, ressaltou que os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela Constituição.

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