Proibido proibir; Ministro Celso de Mello diz que carreatas estão liberadas
Quem lembra da polêmica gerada pela último Decreto da Governadora Fátima Bezerra proibindo passeatas e carreatas como manifestação pública de protesto?
A justificativa para o Decreto foi a proteção da saúde das pessoas em tempos de exceção, a pandemia.
Agora, a proibição cai por terra. Pelo menos foi o que determinou o decano do STF em decisão semelhante nesta quinta-feira.
Na decisão do Ministro Celso de Mello a garantia a liberdade de reunião e o direito de protesto, inclusive contra o próprio STF.
Enfatizou a segurança dos preceitos constitucionais reconhecidos a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.A ação foi patrocinada pelo líder do PT na Câmara dos Deputados Enio Verri, pedindo suspensão da carreata de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro marcada para esta sexta-feira, 8. Por outro lado, ressaltou que os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela Constituição.