30 de abril de 2024
Opinião

Reformar o Brasil só com a Reforma do Judiciário

unnamed

Cassiano Arruda Câmara – Tribuna do Norte – 09/09/20

– De onde vem o fundamento para que um magistrado, sozinho, afaste um governador em exercício de suas funções, como aconteceu com Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, segundo Estado mais populoso da Federação?

Respondeu o autor da pergunta, professor Rafael Mafrei Rabelo, docente da Faculdade de Direito da USP, em artigo publicado na revista Piauí, antes da decisão singular ter sido referendada pela quase unanimidade dos seus pares no Superior Tribunal de Justiça, uma semana depois do Governador ter sido afastado:

– Vem dos próprios magistrados.

Na hora em que se tenta passar o Brasil à limpo, a partir de duas reformas já aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente da República, a Reforma Trabalhista, mexendo numa legislação totalmente defasada ao longo de 80 anos, quando foi copiada da “Carta del Lavoro”, pelo ditador Getúlio Vargas, e a Reforma da Previdência; uma indispensável Reforma do Judiciário, nem conseguiu, ainda um bom lugar na fila, estando acoplada a Reforma Administrativa.

REFORMAR É PRECISO

Desde a Constituição de 1989 que a estrutura administrativa brasileira vem registrando uma hipertrofia do Poder Judiciário em geral, e do Ministério Público, em particular; sobrando ainda uma parcela menorzinha para a Defensoria Pública.

Vale lembrar que a Constituição foi batizada, no meio de verdadeira festa cívica, pelo líder da sua elaboração e comandante de sua aprovação, deputado Ulisses Guimarães, de “Constituição Cidadã”, sob aplausos gerais.

Nesses 31 anos, de forma lenta e gradual, foi se transformando na Constituição dos Bacharéis. Com a negação dos direitos e garantias individuais para permitir que operadores do Direitos atingissem os seus objetivos, sobretudo na área de investigação, repetindo métodos e atitudes dos investigadores do regime militar, que tanto dizem combater.

Enquanto a própria sociedade foi legitimando o crescimento desse poderio, pelo excesso da judicialização de qualquer divergência, de uma arenga de vizinhos até a falta de medicamento num hospital público. – Num quadro como esse, os excessos se tornaram inevitáveis.

PODER QUE MAIS PODE

A maior ação de combate a corrupção em todo mundo, a “Operação Lava Jato” começou por acaso. De uma investigação a mal feitos praticados por doleiros com tecnocratas da maior empresa do País, se terminou chegando aos maiores empresários brasileiros e quase todos os políticos de expressão.

Ao longo de cinco anos, praticamente monopolizando as atenções do país e o noticiário dos meios de comunicação, a operação ganhou uma unanimidade favorável e repercussão positiva em todo o mundo, inclusive com métodos aqui revelados, levados por empreiteiras brasileiras para serem aplicados também em outros países.

Ai apareceu alguém com coragem suficiente para ir contra a correnteza, um repórter norte-americano, Gleen Greenwald, pelo site Intercept Brasil, revelou gravações dos investigadores do Lava Jato passando por cima da lei. E que o canonizado em vida, juiz Sérgio Moro, vinha atuando em comum acordo com uma das partes. Ou seja: exercendo o seu papel com parcialidade.

HORA DA REFORMA

A reforma administrativa é a hora de se começar a tratar da reforma do Judiciário. Estabelecendo limites. Exemplo:

– Se um juiz sozinho, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, afasta o Governador do segundo maior Estado, para se fazer o mesmo com um Juiz de Direito somente é possível com a maioria do colegiado imediatamente superior ao seu nível funcional. E boa parte das punições previstas, se condenado, é de aposentadoria, punido com vencimentos integrais e sem precisar trabalhar pelo resto da vida.

Também não se pode tolerar o abuso. Como a possibilidade de livre escolha a quem investigar. E definindo a hora de investigar ao seu arbítrio. Ou deixar investigações amadurecendo na gaveta conforme o cidadão alce um cargo e se torne interessante para merecer a curiosidade da galera, haja vazamentos seletivos, determinado por outros interesses; políticos inclusive.

Outro exemplo de tantas distorções já havia entrado em pauta com a discussão de uma Lei de Abuso de Autoridade, voltada para todas as autoridades, porém com a inclusão da Magistratura e o Ministério Público.

Com a pandemia, o assunto não chegou a merecer ainda a discussão que se espera. E que precisa ser tratada à luz da Constituição Cidadã, para impedir que alguém, por qualquer desculpa, possa se colocar acima da Lei.

COMEÇO DA MUDANÇA

O ex-presidente do Supremo Tribuna Federal, Dias Toffoli, que já foi Advogado Geral da União, defende o começo pela redução dos salários de Juízes, Promotores e Defensores Públicos em início de carreira

: “O que é necessário, e já defendi publicamente, é criar novas fases anteriores no início da carreira de magistrados, mas também de Ministério Público, Defensores Públicos, com subsídios menores até para ter incentivo na promoção da carreira”, afirmou.

Esses salários iniciais hoje em dia regulam em torno de 80% do que ganha quem está em fim de carreira. Ele lembra que o Lava Jato tornou-se possível graças a um conjunto de leis que havia sido aprovado: leis de organizações criminosas, a nova lei de lavagem de dinheiro, e de colaboração premiada.

Existindo uma base de consciência da necessidades de uma Reforma do Judiciário, é necessário que o assunto seja tratado do ponto de vista do Estado brasileiro, e aí não se pode confundir com realização de nenhum governo, ou do Congresso, para se ter, finalmente, um Estado que não privilegie grupos ou corporações, mas adote os mais vulneráveis como sua prioridade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *