11 de maio de 2024
Imprensa Nacional

Stalking: Não é liberdade de expressão ou desrespeito apenas, é crime previsto em lei

Rodrigo Maia e família foram vítimas de agressão em Hotel na Bahia

Nos últimos dias,  manchetes de jornais  foram tomadas por cenas lamentáveis de pessoas públicas sendo alvo de perseguição, xingamento, desrespeito e intimidação.

Prática de ódio e intolerância fruto de divergências políticas graças a polarização agrada desde 2018 no Brasil.

O ex-deputado Rodrigo Maia em hotel na Bahia, Gilberto Gil em estádio no Catar e Ciro Gomes no aeroporto de Miami são alguns dos últimos exemplos de um crime, que não pode ser visto de forma diferente por quem assiste, divulga e/ou toma conhecimento.

O nome em inglês é stalking, ou crime de perseguição.

O crime de stalking foi incluído na legislação brasileira no ano passado e consiste em perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o que se designa como cyberstalking), “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia ingressou com ação contra seus agressores da Bahia.

Os advogados do parlamentar também enviaram uma queixa-crime ao Juizado Especial Criminal de Mata de São João, na Bahia na qual pedem a abertura de uma ação e a condenação dos bolsonaristas por injúria e difamação.

No documento, Maia afirma que a abordagem foi desproporcional e extrapolou os direitos à crítica e à opinião.

Por ironia foi o  presidente  Jair Bolsonaro quemsancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também  (Lei 14.132, de 2021).

A norma que altera o Código Penal prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

O desdobramento da ação de Maia será um bom sinalizador de como o Judiciário pode se pronunciar de forma pedagógica, inibindo que o ódio paralise o direito de ir e vir de Gils, Maias, Gomes ou Silvas.

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