Stalking: Não é liberdade de expressão ou desrespeito apenas, é crime previsto em lei
Nos últimos dias, manchetes de jornais foram tomadas por cenas lamentáveis de pessoas públicas sendo alvo de perseguição, xingamento, desrespeito e intimidação.
Prática de ódio e intolerância fruto de divergências políticas graças a polarização agrada desde 2018 no Brasil.
O ex-deputado Rodrigo Maia em hotel na Bahia, Gilberto Gil em estádio no Catar e Ciro Gomes no aeroporto de Miami são alguns dos últimos exemplos de um crime, que não pode ser visto de forma diferente por quem assiste, divulga e/ou toma conhecimento.
O nome em inglês é stalking, ou crime de perseguição.
O crime de stalking foi incluído na legislação brasileira no ano passado e consiste em perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o que se designa como cyberstalking), “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia ingressou com ação contra seus agressores da Bahia.
Os advogados do parlamentar também enviaram uma queixa-crime ao Juizado Especial Criminal de Mata de São João, na Bahia na qual pedem a abertura de uma ação e a condenação dos bolsonaristas por injúria e difamação.
No documento, Maia afirma que a abordagem foi desproporcional e extrapolou os direitos à crítica e à opinião.
Por ironia foi o presidente Jair Bolsonaro quemsancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também (Lei 14.132, de 2021).
A norma que altera o Código Penal prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.